Algumas percepções de empresários e executivos do setor automotivo já são claras, mas muitas "lições de casa" ainda precisam ser providenciadas
A lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já em vigência no País, vem ampliando ainda mais as discussões sobre o ciclo de vida dos produtos no setor automotivo, com destaque para as questões relacionadas com logística reversa e responsabilidades de cada elo da cadeia.
Visitei nas últimas semanas diversas empresas do setor automotivo em São Paulo, de oficinas a montadoras, avaliando o estágio atual das adaptações necessárias em consequência da PNRS. Algumas percepções de empresários e executivos do setor são claras:
- A fiscalização vem aumentando no segmento de reparação (oficinas, concessionárias, centros automotivos), porém mantém-se estável nas indústrias, e ainda aparentemente insuficiente em ambos os casos.
- A capacidade e competência da fiscalização é discutível, o que impacta na qualidade de sua atuação.
- Apesar de assunto constante na mídia, o consumidor ainda é pouco sensível aos apelos ambientais em suas decisões de compra.
- A PNRS possui muitos requisitos com interpretação duvidosa, sendo um exemplo importante a logística reversa em matéria-prima importada - como viabilizar essa questão com fornecedores de outros países?
- Não é percebida mudança na postura da maior parte dos fabricantes de componentes automotivos em relação aos resíduos das oficinas (e o ciclo de vida como um todo), mesmo com suas claras responsabilidades pelas mudanças na legislação.
- Muitos constam como certo o adiamento do prazo legal previsto para as adequações, o que colabora com a inação das empresas.
Documentação
Muitas oficinas não possuem sua condição formal devidamente estabelecida, com alvará de funcionamento, licença ambiental e outros documentos obrigatórios devidamente regularizados. Essa condição gera um risco grave, pois acaba tendo um efeito equivalente a uma batida traseira: independentemente de sua gestão ambiental, a empresa já é considerada culpada em caso de fiscalização.
Legislação Aplicável
A oficina deve atentar-se aos requisitos legais exigidos em âmbito federal, estadual e municipal. Vale ressaltar que quando tratamos de legislação, não é possível alegar desconhecimento - como cidadãos, temos obrigação de conehecê-la e aplicá-la. Para isso a empresa precisa procurar apoio competente, interno ou terceirizado, que a suporte na implantação e manutenção de um sistema ambiental.
Tendências
Muitas boas práticas ambientais já são consagradas, mas ainda não exigidas legalmente. Isso não significa que as empresas não possam aplicá-las, podendo posicionar-se na vanguarda e obter diversos benefícios: preparar-se para exigências futuras, diferenciar-se da concorrência e ter um papel importante no aculturamento da sociedade, gerando reconhecimento dos consumidores, com vantagens em negócios e (por que não?) praticando cidadania.
Por fim, comprometer-se com os aspectos ambientais não apenas é uma condição essencial para sobrevivência no mercado atual, mas fundamentalmente uma demonstração de respeito com o mundo que deixaremos para nossos filhos e netos.