Minha participação foi focada na questão da regionalização do IQA, ação estratégica sob minha responsabilidade. Atualmente já possuímos representantes no ABC paulista e em Caxias do Sul, e o objetivo é contar com bases em todos os polos automotivos até o final de 2011.
As diretrizes e controles para regionalização foram claramente especificadas, e nesse segundo semestre as ações nesse sentido serão bastante intensificadas, com o intuito de levar todas as atividades do IQA (certificação, treinamentos e publicações) com condições especiais e mais proximidade aos polos automotivos de todo o País.
Segue abaixo, como exemplo, a diretriz específica IAF para essa questão para organismos de certificação de pessoas (norma ISO 17024):
Imparcialidade/Independência
G.4.2.16 Convém que a imparcialidade e independência do organismo de certificação seja
assegurada em todos os níveis, incluindo:
• estrutura da organização;
• políticas e procedimentos;
• avaliação;
• decisões e apelações sobre certificação.
G.4.2.17 O organismo de certificação não deve engajar-se em atividades que possam comprometer sua imparcialidade.
G.4.2.18 Convém que um organismo de certificação não certifique uma pessoa que seja seu empregado, a não ser que não exista uma terceira parte acreditada em seu próprio país ou que esta não esteja disponível na prática para assumir tal certificação. Caso tais casos surjam,um organismo de certificação pode demonstrar ao organismo de acreditação os procedimentos que adotou de forma a manter independência e imparcialidade em tais circunstâncias. Tais procedimentos poderiam incluir:
• manter as mesmas normas de avaliação e confidencialidade com relação a todos os candidatos;
• a utilização de examinadores independentes;
• monitoramento independente do processo de certificação.
G.4.2.19 Os requisitos da cláusula 4.2.5 e cláusula 5.1.2 da ISO/IEC 17024 significam que não convém que seja permitido ao pessoal conduzir uma avaliação como parte de um processo de certificação se eles estiveram envolvidos em atividades de treinamento que possam estar associadas à avaliação do candidato em questão, nos últimos dois anos.
G.4.2.20 O organismo de certificação pode exigir dos examinadores que declarem qualquer informação que possa revelar um conflito de interesses no que tange à imparcialidade do exame do candidato. O organismo de certificação tem a responsabilidade de identificar e avaliar tais situações e atribuir responsabilidades e tarefas de maneira a assegurar que a imparcialidade não seja comprometida.
G.4.2.21 A gerência, equipe e/ou pessoal responsável mencionado na cláusula 4.2.7 da ISO/IEC 17024 não precisa manter regime de exclusividade com o organismo de certificação, mas seus outros empregos ou atividades devem ser tais que não comprometam sua imparcialidade.
G.4.2.22 O termo "pessoal" pode incluir indivíduos que trabalham para o organismo de certificação com base em contrato, ou outros recursos externos. O organismo de certificação deve estar na posição de gerenciar, controlar e ser responsável pelo desempenho de todos os seus recursos, mantendo registros abrangentes que controlem a adequação de todo pessoal utilizado em campos específicos, sejam empregados, contratados ou fornecidos por organismos externos.
G.4.2.23 Convém que o organismo de certificação seja responsável por assegurar que nem os organismos relacionados, nem os subcontratados, nem os examinadores externos possam operar sob quebra dos compromissos que eles assumiram. O organismo de certificação deve também ser responsável pela implementação de ações corretivas apropriadas, caso tal quebra de compromisso seja detectada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário